A auditoria contábil e a perícia contábil são atividades técnicas previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade, porém possuem objetivos, métodos e campos de atuação distintos. Apesar de frequentemente confundidas, cada uma atende a finalidades específicas e deve ser utilizada conforme a necessidade do caso concreto.
Este artigo esclarece as principais diferenças entre auditoria e perícia contábil, com base normativa e enfoque prático.
A auditoria contábil consiste no exame sistemático das demonstrações contábeis e dos controles internos de uma entidade, com o objetivo de emitir opinião técnica sobre sua adequação e confiabilidade.
De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente, a auditoria tem por finalidade aumentar o grau de confiança dos usuários nas demonstrações contábeis.
Natureza preventiva e avaliativa
Atuação contínua ou periódica
Aplicação de procedimentos por amostragem
Avaliação da conformidade com normas contábeis e legais
Emissão de relatório ou parecer de auditoria
A auditoria pode ser:
Auditoria interna, voltada à melhoria de processos e controles; ou
Auditoria independente, voltada a usuários externos, como investidores, instituições financeiras e órgãos reguladores.
A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a esclarecer fatos controvertidos, por meio de exames, análises e cálculos, com o objetivo de produzir prova técnica contábil.
Segundo a NBC TP 01 – Perícia Contábil, a perícia é exercida quando há necessidade de apuração de fatos relevantes relacionados ao patrimônio, em âmbito judicial, arbitral ou extrajudicial.
Natureza investigativa e probatória
Atuação pontual, vinculada ao objeto da perícia
Análise integral e detalhada dos documentos
Aplicação de critérios técnicos e legais
Emissão de laudo pericial contábil ou parecer técnico contábil
O perito contábil deve atuar com independência, imparcialidade e rigor técnico, conforme estabelece a NBC PP 01 – Perito Contábil.
A auditoria contábil é indicada quando se busca:
Confiabilidade das demonstrações financeiras
Atendimento a exigências legais ou societárias
Avaliação de controles internos
Prevenção de erros, inconsistências e fraudes
Transparência para investidores e terceiros
A perícia contábil é indicada quando há:
Processos judiciais ou arbitrais
Discussões societárias ou apuração de haveres
Questionamentos sobre cálculos trabalhistas ou tributários
Divergências contratuais
Necessidade de prova técnica contábil
A atuação do auditor e do perito contábil está respaldada, entre outras, pelas seguintes normas:
NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente
NBC TP 01 – Perícia Contábil
NBC PP 01 – Perito Contábil
NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador
Essas normas asseguram qualidade técnica, independência e confiabilidade aos trabalhos desenvolvidos.
Embora ambas integrem a ciência contábil, auditoria contábil e perícia contábil possuem propósitos distintos. A auditoria atua de forma preventiva e avaliativa, enquanto a perícia contábil tem caráter investigativo e probatório, sendo fundamental para a solução de conflitos.
A correta compreensão dessas diferenças permite a escolha adequada do serviço, garantindo segurança técnica e efetividade nos resultados.